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Situações excluídas do RTI
O art. 139º do CRC elenca um conjunto trabalhadores que se encontram excluídos do âmbito pessoal do RTI, entre os quais:

a) Os advogados e os solicitadores que, em função do exercício da sua atividade profissional, estejam integrados obrigatoriamente no âmbito pessoal da respetiva Caixa de Previdência, mesmo quando a atividade em causa seja exercida na qualidade de sócios ou membros das sociedades referidas na alínea b) do artigo 133.º;

b)Os titulares de direitos sobre explorações agrícolas ou equiparadas, ainda que nelas desenvolvam alguma atividade, desde que da área, do tipo e da organização da exploração se deva concluir que os produtos se destinam predominantemente ao consumo dos seus titulares e dos respetivos agregados familiares e os rendimentos de atividade não ultrapassem o montante anual de quatro vezes o valor do IAS (€ 1.715,60);

c) Os trabalhadores que exerçam em Portugal, com caráter temporário, atividade por conta própria e que provem o seu enquadramento em regime de proteção social obrigatório de outro país.

d) Os proprietários de embarcações de pesca local e costeira, que integrem o rol de tripulação e exerçam efetiva atividade profissional nestas embarcações;

e) Os apanhadores de espécies marinhas e os pescadores apeados;

f) Os titulares de rendimentos da categoria B resultantes exclusivamente de :

i) Produção de eletricidade para autoconsumo ou através de unidades de pequena produção a partir de energias renováveis, nos termos previstos no regime jurídico próprio. Esta alínea sofreu alterações com o DL n.º 2/2018126.

ii) Contratos de arrendamento e de arrendamento urbano para alojamento local em moradia ou apartamento, nos termos previstos no regime jurídico próprio.

g) Os agricultores que recebam subsídios ou subvenções no âmbito da Política Agrícola Comum (PAC) de montante anual inferior a quatro vezes o valor do IAS (€ 1.715,60) e que não tenham quaisquer outros rendimentos suscetíveis de os enquadrar no regime dos trabalhadores independentes.

Carlos Mestre


Tel: 93 360 90 48
E-mail: cmestre@sapo.pt
Morada​​​​​​: Praceta Damião de Peres 7 a

2810-358 Vale Flores

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