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Determinação do rendimento relevante
 O rendimento relevante do trabalhador independente é determinado com base nos rendimentos obtidos nos três meses imediatamente anteriores ao mês da declaração trimestral, nos seguintes termos:
a) Tendo por base 70 % do valor total de prestação de serviços;
b) Tendo por base 20 % dos rendimentos associados à produção e venda de bens.
A determinação do rendimento relevante dos trabalhadores independentes que prestem serviços no âmbito de atividades hoteleiras e similares, restauração e bebidas, e que o declarem fiscalmente como tal, é feita, relativamente a esses rendimentos, aplicando uma taxa de 20%.
O rendimento relevante do trabalhador independente com contabilidade organizada, corresponde ao valor do lucro tributável apurado no ano civil imediatamente anterior.
Não são considerados no apuramento do rendimento relevante dos trabalhadores independentes os seguintes rendimentos (art.º 62.º, 1 D. Reg. 1-A/2011):
a) Os obtidos com a produção de eletricidade para autoconsumo ou através de unidades de pequena produção a partir de energias renováveis;
b) Os obtidos em resultado da celebração de contratos de arrendamento e de arrendamento urbano para alojamento local em moradia ou apartamento;
c) As subvenções ou subsídios ao investimento;
d) Os provenientes de mais-valias;
e) Os rendimentos provenientes de propriedade intelectual ou industrial.
Os rendimentos previstos nas alíneas c), d) e e), podem, no entanto,ser considerados como rendimentos da atividade que lhes deu origem, caso o trabalhador independente assim opte (art.º 62.º, 4 do D. Reg. 1-A/2011 com a redação decorrente do D. Reg. 6/2018).
Base de incidência contributiva dos trabalhadores independentes (BIC)
Assim, BIC mensal corresponde a 1/3 do rendimento relevante apurado em cada período declarativo, produzindo efeitos no próprio mês e nos dois meses seguintes.
Quando se verifique a inexistência de rendimentos ou o valor das contribuições devidas por força do rendimento relevante apurado seja inferior a € 20,00, é fixada a base de incidência que corresponda ao montante de contribuições naquele valor.
Sempre que o rendimento relevante seja apurado no regime de contabilidade organizada a BIC mensal corresponde ao duodécimo do lucro tributável, com o limite mínimo de 1,5 vezes o valor do IAS (€ 643,35), sendo fixada em outubro para produzir efeitos no ano civil seguinte.
A BIC dos trabalhadores independentes com rendimento relevante mensal médio apurado trimestralmente de montante igual ou superior a 4 vezes o valor do IAS (€ 1.715,60), que acumulem atividade com atividade profissional por conta de outrem, corresponde ao valor que ultrapasse aquele limite. A BIC considerada em cada mês tem como limite máximo 12 vezes o valor do IAS (€ 5.146,80).
No momento da declaração trimestral, o trabalhador independente tem direito de opção pela fixação de um rendimento superior ou inferior até 25 % àquele que resultar dos valores declarados na sua obrigação declarativa (ou declaração trimestral), sempre em intervalos de 5%.
O trabalhador independente com contabilidade organizada, sendo notificado da BIC que lhe é aplicável, pode requerer (direito de opção), no prazo que for fixado na respetiva notificação, que lhe seja aplicado o regime de apuramento trimestral do RR, ficando, nesta situação, sujeito à obrigação declarativa trimestral a partir de janeiro.
Em caso de inexistência de RR apurado para o trabalhador independente nos últimos 12 meses, é considerado como RR do cônjuge ou unido de facto o valor de 1,5 IAS (€ 643,35).
 Taxas contributivas
                             Contribuintes                                      2018         2019            CRC
Trabalhadores independentes                                       29,6%       21,4%        Art. 168º n.º 1
ENI’s e titulares de EIRL e respetivos cônjuges          34,75%      25,2%        Art. 168º n.º 4
Produtores agrícolas e respetivos cônjuges                  28,3%          ND         Revogada

Carlos Mestre


Tel: 93 360 90 48
E-mail: cmestre@sapo.pt
Morada​​​​​​: Praceta Damião de Peres 7 a

2810-358 Vale Flores

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